Sim, os Bombeiros Voluntários estão sujeitos a um regime disciplinar próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do decreto-lei n.º 241/2007, de 21 de Junho. Este regime está descrito nas questões 41 a 76, mais adiante.
Sim, os Bombeiros Voluntários estão sujeitos a um regime disciplinar próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do decreto-lei n.º 241/2007, de 21 de Junho. Este regime está descrito nas questões 41 a 76, mais adiante.