Bombeiros Voluntários de Fão

Benemérita Associação Humanitária

Bombeiros Voluntários de Fão

Benemérita Associação Humanitária

Este ano, quando preencher a declaração de IRS, decida o destino de 0,5% dos seus impostos.

Sabia que pode doar 0,5% do seu IRS retido pelo Estado, aos Bombeiros Voluntários de Fão?

O seu IRS pode ajudar a Nossa Missão.

Consignação do IRS

A consignação do IRS permite doar a uma instituição, uma parte do imposto que iria reverter a favor do Estado, não tendo qualquer custo para si.

Através da consignação do IRS, pode atribuir 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado, depois de descontadas as deduções) a uma entidade à sua escolha.

Assim, em vez do seu IRS ser entregue na totalidade ao Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa que selecionar.

Como consignar o IRS ou o IVA?

É simples e rápido. Para isso siga as instruções ou solicite ajuda ao seu Contabilista.

A partir de 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: antes da entrega do IRS (até 31 de março) e durante a entrega do IRS (entre 1 de abril e 30 de junho).

Até 31 de março

A escolha da entidade pretendida para consignar o IRS ou o IVA é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA“.

Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto do campo NIF e selecione a entidade que pretende, pesquisando dentro da lista de entidades elegíveis por nome (BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE FÃO) ou pelo NIPC (501081259). Por fim, pressione em “Submeter”.

De 1 de abril a 30 de junho

A seleção da entidade pode ser efetuada na declaração de rendimentos (Modelo 3)

  • Passo 1

    Selecionar o separador Rosto

  • Passo 2

    Selecionar no lado esquerdo, o campo 11

  • Passo 3

    Selecionar campo 1101, Instituições Particulares de Solidariedade Social

  • Passo 4

    No campo NIF, colocar o nosso n.º de contribuinte 501 081 259

  • Passo 5

    O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou ambas.

IRS Automático

No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

Consignação do IVA

Para além do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura.

Através desta ação, é possível deduzir 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais.

No entanto, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto a pagar ou a receber.

Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura e o desconto no imposto que lhe cabia a si, por via desta dedução, é entregue à entidade que escolher.

Consignar o IRS significa que vou receber menos?

Não. Caso não consignasse os 0,5%, este valor pertenceria ao conjunto de impostos do Estado.

Assim, o Estado vai decidir por si onde vai aplicar esta percentagem.

Por exemplo: se o estado lhe reteve €1.000 de imposto, após a colocação do seu IRS, você teria direito a um reembolso de, por exemplo, €300.

Se não consignar nenhum valor, o estado vai-lhe reembolsar os €300 e decidir como e onde alocar os €1.000 do seu imposto.

Caso decida consignar o IRS, o Estado vai-lhe reembolsar na mesma os €300 e entregar à entidade que escolheu para a consignação do IRS os 0.5% (€5), decidindo onde aplicar os €955 restantes, ou seja, o valor da consignação não é deduzido ao seu reembolso.

Muito obrigado pelo seu contributo.

A Benemérita Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fão é uma entidade autorizada a beneficiar da consignação de quota do IRS (Art.º 32º, nº 8, da Lei nº 16/2001, de 22 de junho). Veja aqui.

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